FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o "CLUBE RODOVIÁRIO DE JUDÔ", estabelecido nesta cidade de Jacareí, registrado no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca sob o n° 021 do Livro A, em 13 de outubro de 1.976.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de dezembro de 1976.
ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 12.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.