LEI nº. 1773, de 06 de novembro de 1976.

 

Crédito Suplementar no valor de CR$ 12.213,22 para a Contadoria do Legislativo.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DE EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de Jacareí, crédito suplementar no valor de CR$ 12.213,22 (DOZE MIL, DUZENTOS E TREZE CRUZEIROS E VINTE E DOIS CENTAVOS), destinado à suplementação da seguinte verba do orçamento vigente:

 

ÓRGÃO LEGISLATIVO

 

                   Despesas Correntes e Custeio

 

3.1.2.0.0.0    Material de Consumo

 

                  I - Material de Expediente e outros

 

Art. 2º     Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

 

ÓRGÃO LEGISLATIVO

 

                   Despesas de Capital

 

4.1.3.0.0.0    Equipamentos e Instalações

 

                   Aquisição de veículos                                                                                                  5.000,00

 

4.1.4.0.0.0    Material Permanente

 

                   Móveis, utensílios e outros                                                                                           7.213,22

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de dezembro de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº.12 fls. 30.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.