O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica totalmente reformulado em seus valores e funções programáticas o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio, 1.977/79.
Art. 2º A reformulação de que trata o artigo anterior se acha discriminado no Programa Plurianual de Investimentos que integra a presente lei.
Art. 3º Em conseqüência do que dispõe os artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a dispender até o limite de CR$ 119.012.000,00 (cento e dezenove milhões e doze mil cruzeiros) correspondentes as despesas de capital discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, no triênio especificado no artigo primeiro desta lei.
Art. 4º No cumprimento do disposto nos artigos primeiro e segundo desta Lei, em cada exercício serão observados os limites parciais das respectivas despesas de capital fixadas no orçamento plurianual de investimentos, relativo ao triênio 1.977/79.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de novembro de 1976.
ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 12 fls. 30.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.