Lei Nº 177, de 17 de dezembro De 1951

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a emitir em favor da firma “Pavimentadora V. Matheus Ltda.” Atual impreiteira dos serviços de calçamento desta cidade, títulos correspondentes ao justo valor do serviço já executado e medidos pela Prefeitura.

 

Art. 2º     Na forma do contrato existente entre a Prefeitura Municipal e a firma “Pavimentadora V. Matheus Ltda.”, a importância em cruzeiros de cada medição mensal será desdobrada em quarenta e oito (48) prestações mensais iguais.

 

Art. 3º     A cada prestação corresponderá um título vencível sempre no último dia de cada mês.

 

Art. 4º     A cada título será incorporado o valor dos respectivos juros, calculados à taxa de oito por cento (8%) ao ano prevista no contrato, arredondando-se para dez centavos as frações superiores a cinco centavos, desprezando-se as inferiores.

 

Art. 5º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1951.

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.