LEI N°. 1768, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976.

 

Dispõe sobre concessão de subvenção ao C.A.J.A.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica a Prefeitura autorizada a conceder, no corrente exercício, à CASA DO ALBERGADO DE JACAREÍ, a subvenção de CR$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS) para o fim específico de contribuir para a manutenção da "Casa do Albergado", cuja instalação encontra-se disciplinada pelos Provimentos n°.s XCII/75 e XCIV/75 do Colendo Conselho Superior da Magistratura do Estado.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte verba do orçamento vigente:

 

15.81 -    ASSISTÊNCIA

 

15.81.4860 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

 

15.81.4861.01 -    PROJETOS

 

09 -        SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

09.020 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.2.1.5 -  INSTITUIÇÕES PRIVADAS

              CONTRIBUIÇÕES A CONCEDER

 

Art. 3º     Para os exercícios subseqüentes a subvenção estipulada no artigo 1º fica elevada para CR$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL CRUZEIROS) que será paga em parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) do respectivo total subvencionado.

 

Parágrafo único - o Executivo fará constar nos respectivos orçamentos em dotação própria o valor da subvenção concedida pela presente lei.

 

Art. 4º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de outubro de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.