revogada pela lei n° 2.144/1983
LEI N°. 1768, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976.
ANTONIO NUNES DE MORAES
JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura autorizada a conceder, no corrente
exercício, à CASA DO ALBERGADO DE JACAREÍ, a subvenção de CR$ 24.000,00 (VINTE
E QUATRO MIL CRUZEIROS) para o fim específico de contribuir para a manutenção
da "Casa do Albergado", cuja instalação encontra-se disciplinada
pelos Provimentos n°.s XCII/75 e XCIV/75 do Colendo Conselho Superior da
Magistratura do Estado.
Art.
2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta da seguinte verba do orçamento vigente:
15.81
- ASSISTÊNCIA
15.81.4860
- ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
15.81.4861.01
- PROJETOS
09
- SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.020
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.2.1.5
- INSTITUIÇÕES PRIVADAS
CONTRIBUIÇÕES
A CONCEDER
Art.
3º Para os exercícios subseqüentes a subvenção estipulada no
artigo 1º fica elevada para CR$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL CRUZEIROS) que
será paga em parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) do
respectivo total subvencionado.
Parágrafo
único - o Executivo fará constar
nos respectivos orçamentos em dotação própria o valor da subvenção concedida
pela presente lei.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Jacareí, 13 de outubro de 1976.
ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial
do Município nº. 12.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.