Art. 1º Fica o Órgão Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar no valor de CR$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL CRUZEIROS) destinado à suplementação dos seguintes:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
01 - Legislativa
01.07 - Administração
01.07.0210 - Administração Geral
01.07.0212.01 - Manutenção dos Serviços
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ... +50.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .................. +25.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ................. +75.000,00
02 - ÓRGÃO EXECUTIVO
02.05 - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
03 - Administração e Planejamento
03.07 - Administração
03.07.0210 - Administração Geral
03.07.0212.01 - Manutenção das atividades da Junta de Serviço Militar
DOTAÇÃO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................... +5.000,00
02 - ÓRGÃO EXECUTIVO
02.06 - TIRO DE GUERRA 133
03 - Administração e Planejamento
03.07 - Administração
03.07.0210 - Administração Geral
03.07.0212.01 - Manutenção das atividades do Tiro de Guerra 133
DOTAÇÃO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos...................... +10.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
07 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.01 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - Educação e Cultura
08.45 - Ensino Supletivo
08.45.2150 - Cursos de Qualificação
08.45.2151.05 - Construção - Prosseguimento das Obras do Centro Educacional
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................... -165.000,00
Art. 3º Em conseqüência do disposto na presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos para o corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.