LEI Nº. 1767, de 04 de outubro de 1976.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica o Órgão Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar no valor de CR$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL CRUZEIROS) destinado à suplementação dos seguintes:

 

01          -    CÂMARA MUNICIPAL

 

01.02      -    SECRETARIA DA CÂMARA

 

01          -    Legislativa

 

01.07      -    Administração

 

01.07.0210 - Administração Geral

 

01.07.0212.01 - Manutenção dos Serviços

 

DOTAÇÕES

 

3.0.0.0    -    Despesas Correntes

 

3.1.0.0    -    Despesas de Custeio

 

3.1.1.0    -    Pessoal

 

3.1.1.1    -    Pessoal Civil

 

01          -    Vencimentos e Vantagens Fixas ... +50.000,00

 

3.1.2.0    -    Material de Consumo .................. +25.000,00

 

3.1.3.0    -    Serviços de Terceiros ................. +75.000,00

 

02          -    ÓRGÃO EXECUTIVO

 

02.05      -    JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

 

03          -    Administração e Planejamento

 

03.07      -    Administração

 

03.07.0210 - Administração Geral

 

03.07.0212.01 - Manutenção das atividades da Junta de Serviço Militar

 

DOTAÇÃO

 

3.0.0.0    -    Despesas Correntes

 

3.1.0.0    -    Despesas de Custeio

 

3.1.4.0    -    Encargos Diversos ....................... +5.000,00

 

02          -    ÓRGÃO EXECUTIVO

 

02.06      -    TIRO DE GUERRA 133

 

03          -    Administração e Planejamento

 

03.07      -    Administração

 

03.07.0210 - Administração Geral

 

03.07.0212.01 - Manutenção das atividades do Tiro de Guerra 133

 

DOTAÇÃO

 

3.0.0.0    -    Despesas Correntes

 

3.1.0.0    -    Despesas de Custeio

 

3.1.4.0    -    Encargos Diversos...................... +10.000,00

 

Art. 2º     As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

07          -    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01      -    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08          -    Educação e Cultura

 

08.45      -    Ensino Supletivo

 

08.45.2150 - Cursos de Qualificação

 

08.45.2151.05 - Construção - Prosseguimento das Obras do Centro Educacional

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0    -    Despesas de Capital

 

4.1.0.0    -    Investimentos

 

4.1.1.0    -    Obras Públicas ......................... -165.000,00

 

Art. 3º     Em conseqüência do disposto na presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos para o corrente exercício.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de outubro de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.