Art. 1º Fica o Órgão Executivo autorizado abrir crédito suplementar no valor de CR$ 300.000,00 (Trezentos Mil Cruzeiros) destinado a suplementação do seguinte:
06 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
06.01 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16 - Transporte
16.88 - Transporte Rodoviário
16.88.5340 - Estrada Vicinais
16.88.5341.01 - Projetos de Obras de Artes a cargo do Departamento de Obras
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................... +300.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
10 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
10.02 - DIVISÃO DE OBRAS
10 - Habitação e Urbanismo
10.58 - Urbanismo
10.58.3230 - Planejamento Urbano
10.58.3231.04 - Construções de Pontilhões Urbanos e Galerias
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................... -300.000,00
Art. 3º Em conseqüência do disposto da presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.