Art. 1º Fica o ÓRGÃO EXECUTIVO autorizado abrir crédito suplementar no valor de CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) destinado a suplementação do seguinte programa:
07 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.01 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - Educação e Cultura
08.46 - Educação Física e Desportos
08.46.2240 - Desporto Amador
08.46.2241.08 - Prosseguimento das Obras do Estádio
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................... +500.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
02 - ÓRGÃO EXECUTIVO
02.06 - TIRO DE GUERRA, 133
03 - Administração e Planejamento
03.07 - Administração
03.07.0210 - Administração Geral
03.07.0211.01 - Construção da Sede do Tiro de Guerra 133 e Residência para Instrutores e Delegado
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................... -380.000,00
07 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.01 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - Educação e Cultura
08.45 - Ensino Supletivo
08.45.2150 - Cursos Qualificação
08.45.2151.05 - Construção - Prosseguimento das Obras do Centro Educacional
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................... -120.000.00
Art. 3º Em conseqüência do disposto na presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.