LEI Nº. 1758, de 19 de setembro de 1976.

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

o Sr. Prefeito Municipal de Jacareí, Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Órgão Executivo autorizado abrir crédito suplementar no valor de CR$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL CRUZEIROS) destinado a suplementação do seguinte:

 

11          -    DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

11.03      -    DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

10          -    Habitação e Urbanismo

 

10.60      -    Serviços de Utilidade Pública

 

10.60.3250 - Limpeza Pública

 

10.60.3252.01 - Manutenção da Divisão de Limpeza Pública

 

DOTAÇÃO

 

3.0.0.0    -    Despesas Correntes

 

3.1.0.0    -    Despesas de Custeio

 

3.1.3.0    -    Serviços de Terceiros ............... +800.000,00

 

Art. 2º     As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

11          -    DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

11.08      -    MATADOURO

 

10          -    Habitação e Urbanismo

 

10.16      -    Abastecimento

 

10.16.0970 - Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos

 

10.16.0971.01 - Construção do Matadouro

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0    -    Despesas de Capital

 

4.1.0.0    -    Investimentos

 

4.1.1.0    -    Obras Públicas ......................... -800.000,00

 

Art. 3º     Em conseqüência do disposto da presente Lei fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de setembro de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, nº.12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.