Art. 1º Fica o Órgão Executivo autorizado abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS) destinado a suplementação do seguinte:
04 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01 - GABINETE DO DIRETOR
03 - Administração e Planejamento
03.07 - Administração
03.07.0210 - Administração Geral
03.07.0212.01 - Manutenção das atividades do Gabinete do Diretor
DOTAÇÃO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ................. +60.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
07 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.01 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - Educação e Cultura
08.48 - Cultura
08.48.2470 - Difusão Cultural
08.48.2471.09 - Construção do Galpão de Arte
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas........................... - 60.000,00
Art. 3º Em conseqüência do disposto da presente lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.