Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jacareí, dois cargos de Guarda Municipal, integrantes do Anexo II, letra B, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.447, de 17 de março de 1.971, com o nível 4 (quatro) de vencimentos vigentes.
Art. 2º O provimento dos cargos ora criados poderá ser feito com a nomeação de extranumerário com estabilidade no serviço Público e que tenha exercido, neste Município, por mais de 10 (dez) anos, a função de guarda municipal.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.