LEI Nº. 1754, de 17 de agosto de 1976.

 

Dispõe sobre reajuste de Funcionários Públicos Municipais e dos Servidores Contratados sob regime da C.L.T.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou E EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Ficam reajustados na base de 30% (TRINTA POR CENTO) os padrões de vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura e Câmara Municipal de Jacareí.

 

Parágrafo único.        o reajuste, nas mesmas bases de 30% (TRINTA POR CENTO), se aplica ao pessoal contratado sob regime da C.L.T., excluídos os servidores, cujos salários foram reajustados pelo mínimo decretado a 19 de Maio do corrente ano, computando-se-lhes, tão somente o percentual de diferença apurado entre o valor do salário mínimo atual e valor efetivamente percebido até 30 de abril do corrente exercício.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º     Para suplementação, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto, na forma do artigo 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, crédito adicional, até o limite necessário que será coberto com anulação parcial ou total de qualquer dotação do orçamento vigente, inclusive os investimentos programados no Plano Plurianual de Investimentos, pela Lei 1.713/75.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor a partir do dia 16 de agosto do corrente exercício em diante, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de agosto de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.