LEI Nº. 1753, de 3 de agosto de 1976.

 

Dispõe sobre auxílio a ser concedido à entidade educacional Curso Preparatório Suplemento Supletivo.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica concedido ao Curso Preparatório Suplemento Supletivo, no decorrer do presente exercício, um auxílio de CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) destinado a ocorrer as despesas de equipamentos e outras para consecução de suas finalidades.

 

Art. 2º     Para cumprimento do que dispõe o artigo primeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na forma do disposto da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1.964, crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), com recursos da seguinte anulação parcial:

 

09          -    Serviços de Assistência Social

 

02          -    Assistência Social

 

15          -    Assistência e Previdência

 

15.81      -    Assistência

 

15.81.4861.01 - Transferências as Instituições de Assistência Social em Estudos.

 

DOTAÇÃO

 

3.2.0.0    -    Transferências Correntes

 

3.2.1.0    -    Subvenções Sociais

 

3.2.1.5    -    Instituições Privadas .............. CR$ 10.000,00

 

 Art. 3º    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de agosto de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.