Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de cento e dois mil quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros e setenta centavos (CR$ 102.489,70), destinado a ocorrer ao emprenho das contas contraídas e pagas nos exercícios de 1945, 1946 e 1947 pelas administrações dos ex-prefeitos Srs. Odilon Augusto de Siqueira e Antonio Alves de Carvalho Rosas, e que se acham relacionadas no processo nº 982/47 do extinto Departamento da Municipalidade.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos constituídos pelos documentos daquelas gestões administrativas existentes na Tesouraria e arrolados no processo mencionado no artigo 1º desta lei, os quais representam importância igual a deste crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.