Lei Nº 175, de 17 de dezembro De 1951

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de cento e dois mil quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros e setenta centavos (CR$ 102.489,70), destinado a ocorrer ao emprenho das contas contraídas e pagas nos exercícios de 1945, 1946 e 1947 pelas administrações dos ex-prefeitos Srs. Odilon Augusto de Siqueira e Antonio Alves de Carvalho Rosas, e que se acham relacionadas no processo nº 982/47 do extinto Departamento da Municipalidade.

 

Art. 2º    O presente crédito será coberto com os recursos constituídos pelos documentos daquelas gestões administrativas existentes na Tesouraria e arrolados no processo mencionado no artigo 1º desta lei, os quais representam importância igual a deste crédito.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1951.

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.