LEI N°. 1749, de 13 de agosto de 1976.

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

 

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica o Órgão Executivo autorizado abrir crédito suplementar no valor de CR$ 305.000,00 (TREZENTOS E CINCO MIL CRUZEIROS) destinado a suplementação do seguinte:

 

02 -        ÓRGÃO EXECUTIVO

02.03 -    GUARDA MUNICIPAL

03 -        Administração e Planejamento

03.07 -    Administração

03.07.0210 - Administração Geral

03.07.0212.01 -    Despesas com a manutenção da Guarda Municipal

 

DOTAÇÃO

 

3.0.0.0 - Despesas correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros                               + 5.000,00

 

06 –        SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

06.01 -    SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

16 -        Transporte

16.66 -    Transporte Rodoviário

16.68.5340 – Estradas Vicinais

16.38.5342.01 –    Manutenção dos Serviços Rodoviários

 

DOTAÇÃO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.2.0 - Material de Consumo                                                                                                                  + 150.000,00

 

13 -        SERVIÇO DE OFICINA

13.01 –    SERVIÇO DE OFICINA

03 -        Administração e Planejamento

03.07 -    Administração

03,07.0210  -       Administração Geral

03.07.0212.01 –    Manutenção das atividades do setor

 

DOTAÇÃO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 -  Despesas de Custeio

3.1.2.0 -  Material de Consumo                                                                                                                  + 150.000,00

 

Art. 2º     As despesas decorrentes do crédito de que Trata o artigo anterior correrão por conta das seguintes anulações parciais:

 

07 -        SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

07.01 -    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 -        Educação e Cultura

08.48 -    Cultura

08.48.2470 - Difusão Cultural

08.48.2471.09 -    Construção do Galpão de Arte

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 - Obras Públicas                                        - 175.000,00

 

11 -        DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

11.08 -    MATADOURO

10 -        Habitação e Urbanismo

10.16 -    Abastecimento

10.16.0970 - Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos

10.16.0971.01 -    Construção do Matadouro

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 - Obras Públicas                                        - 130.000,00

 

Art. 3º     Em conseqüência do disposto da presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de agosto de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.