Art. 1º Fica o Órgão Executivo autorizado abrir crédito suplementar no valor de CR$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), destinado a suplementação do seguinte:
07 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.01 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - Educação e Cultura
08.42 - Ensino de 1º Grau
08.42.1880 - Ensino Regular
08.42.1881.01 - Aquisição e Renovação de Equipamentos
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4,1.3.0 - Aquisição e Renovação de Equipamentos +100.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
11 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
11.08 - MATADOURO
10 - Habitação e Urbanismo
10.16 – Abastecimento
10.16.0970 - Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos
10.16.0971.01 - Construção de Matadouro
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas -100.000,00
Art. 3º Em conseqüência do disposto da presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.