Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, um Crédito Suplementar no valor de CR$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL CRUZEIROS), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
ÓRGÃO LEGISLATIVO
Despesas Correntes e Custeio
3.1.3.0.0.0 Serviços de Terceiros
II-Telefone, energia elétrica, e outros
Art. 2º Para ocorrer as despesas de que traia o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação:
ÓRGÃO LEGISLATIVO
Despesas de Capital-Investimentos
4.1.3.0.0.0 Equipamentos e Instalações
Aquisição de Veículos
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.