LEI N°. 1745, de 13 de agosto de 1976.

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JúNIOR, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica o Órgão Executivo autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 570.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA MIL CRUZEIROS), destinado a Suplementação do seguinte:

 

08 -        EDUCAÇÃO E CULTURA

07 -        SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

O7.01 -   SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.45 -    ENSINO SUPLETIVO

08.45.2160 - CURSOS DE APRENDIZAGEM

08.45.2161.07 -    AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES                + 570.000,00

 

Art. 2º     As despesas decorrentes do Crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

02 -        ÓRGÃO EXECUTIVO

02.06 -    TIRO DE GUERRA, 133

03 -        ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

O3.07 -   ADMINISTRAÇÃO

03.07.0210 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

03.07.0511.01 -    CONSTRUÇÃO DA SEDE DO TIRO DE GUERRA, 133 E RESIDÊNCIA PARA INSTRUTORES E DELEGADO

 

DOTAÇÃO

 

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS                                     - 570.000,00

 

Art. 3º     Em conseqüência de disposto na presente Lei, fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos no corrente exercício.

 

Art. 4º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de agosto de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município n°. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.