Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA A "CASA DO ALBERGADO DE JACAREÍ", fundada no Município de Jacareí a 16 de Junho de 1.976 e registrada no Cartório desta Comarca sob o n° 10 (dez) do Livro A.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.