LEI nº. 1742, de 15 de julho de 1976.

 

Dispõe sobre auxílio a ser concedido à Instituição Assistencial Estância Feliz

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JúNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica concedido à Instituição Assistencial "Estância Feliz", no decorrer do presente exercício, um auxílio de CR$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) destinado a ocorrer com despesas de instalação, equipamentos e outros para consecução de suas finalidades.

 

Art. 2º     Para cumprimento do que dispõe o artigo 1º fica o Prefeito Municipal autorizado, a abrir por Decreto Executivo, na forma do disposto da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, um Crédito Especial no valor de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

09 -        SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15 -        ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

15.81 –    ASSISTÊNCIA

15.81.4861.01 –    TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM ESTUDOS

 

DOTAÇÃO

 

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS                                                                                                                 - 10.000,00

 

Art. 3º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de julho de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município n°. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.