Art. 1º Fica o Órgão Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 406.389,78 (Quatrocentos e seis mil, trezentos e oitenta e nove cruzeiros e setenta e oito centavos), destinado à conclusão do prédio onde funcionará o Corpo de Bombeiros.
Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, integrando a função, DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA, fica criado, no ÓRGÃO EXECUTIVO E NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, CORPO DE BOMBEIROS, o seguinte programa e subprograma e a seguinte dotação:
06.30 - SEGURANÇA PÚBLICA
06.30.1780 - DEFESA CONTRA SINISTRO
06.30.1781.02 - CONCLUSÃO DO PRÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.0.0 - OBRAS PÚBLICAS 406.389,78
Art. 3º As despesas decorrentes do crédito de que trata a presente lei correrão por conta da seguinte anulação parcial no Órgão Executivo e na Unidade Orçamentária, TIRO DE GUERRA, 133:
FUNÇÃO - 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA - 03.07 - ADMINISTRAÇÃO
SUB-PROGRAMA - 03.07.0210 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.07.0211.01 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO TIRO DE GUERRA, 133 E RESIDÊNCIA PARA INSTRUTORES E DELEGADOS.
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS 406.389,78
Art. 4º Em conseqüência do disposto nesta lei fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos para o corrente exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.