Art. 1° Fica o Órgão Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 370.000,00 (TREZENTOS E SETENTA MIL CRUZEIROS) destinado a suplementação dos seguintes:
05 - Departamento de Fazenda
05.03 - Divisão de Receitas Imobiliárias
03 - Administração e Planejamento
03.08 - Administração Financeira
03.08.0300 - Administração de Receitas
03.08.0302.01 - Manutenção da Divisão de Receitas Imobiliárias
DOTAÇÃO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros + 300.000,00
05 - Departamento de Fazenda
05.06 - Contadoria
03 - Administração e Planejamento
03.08 - Administração Financeira
03.08.0320 - Controle Interno
03.08.0322.01 - Manutenção dos Serviços Contábeis
DOTAÇÃO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros + 30.000,00
09 - Serviços de Assistência Social
09.02 - Assistência Social
15 - Assistência e Previdência
15.81 - Assistência
15.81.4860 - Assistência Social Geral
15.81.4862.01 - Manutenção do Serviço de Assistência
DOTAÇÃO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros + 40.000,00
Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta das seguintes anulações parciais:
2 - Órgão Executivo
02.06 - Tiro de Guerra 133
3 - Administração e Planejamento
03.07 - Administração
03.07.0210 - Administração Geral
03.07.0211.01 - Construção da Sede do TG n° 133 e residência para Instrutores e Delegado
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas - 100.000,00
11 - Departamento de Serviços Urbano
11.08 - Matadouro
10 - Habitação e Urbanismo
10.16 - Abastecimento
10.16.0970 - Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos
10.16.0971.01 - Construção do Matadouro
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas - 270.000,00
Art. 3° Em conseqüência do disposto da presente Lei fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos do corrente exercício.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
ANTONIO NUNES DE MORAES
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.