LEI N°.1737, de 10 de junho de 1976.

 

Dispõe sobre anulação e suplementação de dotação no orçamento vigente.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso das atribuições legais, conforme determina o Decreto Lei n° 9, de 31.12.69, Artigo 26, § 3°, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica autorizado o Órgão Executivo a reduzir a dotação, 3.1.3.0. do Departamento de Serviços Urbanos, código 06 a cifra de CR$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros), integrante da Função - 13 - e do seguinte programa e respectivo subprograma:

 

13.76 -                    Saneamento

13.76.4470 -             Abastecimento D’água

13.76.4472.01 -         Manutenção da Divisão de Águas e Esgotos.

 

Dotação

 

3000 -                     Despesas Correntes

3100 -                     Despesas de Custeio

3130 -                     Serviços de Terceiros

 

Art. 2°     Com a redução acima indicada, fica suplementada a dotação 3.1.3.0. do Departamento de Fazenda, código, 05, Gabinete da Diretoria, código 01, integrante da Função 03 do seguinte programa e respectivo subprograma:

 

03-08 -                    Administração Financeira

03.08.0210 -             Administração Geral

03.08.0212.01 -         Manutenção das Atividades da Diretoria

 

Dotação

 

3000 -                     Despesas Correntes

3100 -                     Despesas de Custeio

3130 -                     Serviços de Terceiros

 

Art. 3°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município n°. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.