Art. 1° Fica o Órgão Executivo autorizado abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado à suplementação dos seguintes:
02 - ÓRGÃO EXECUTIVO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
03 - Administração e Planejamento
03.07 - Administração
03.07.0200 - Supervisão e Coordenação Superior
03.07.0202.01 - Atividades do Gabinete do Prefeito
DOTAÇÃO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros + 80.000,00
09 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
15 - Assistência e Previdência
15.84 - Programa de Formação do PASEP
15.84.4940 - Previdência Social do Servidor Público
15.84.4942.06 - Contribuição ao PASEP
DOTAÇÃO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.6 - Diversos + 220.000,00
05 - DEPARTAMENTO DE FAZENDA
05.03 - DIVISÃO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
03 - Administração e Planejamento
03.08 - Administração Financeira
03.08.0300 - Administração de Receitas
03.08.0302.01 - Manutenção da Div. de Receitas Imobiliárias
DOTAÇÃO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos + 50.000,00
05 - DEPARTAMENTO DE FAZENDA
05.05 - TESOURARIA
03 - Administração e Planejamento
03.08 - Administração Financeira
03.08.0320 - Controle Interno
03.08.0321.01 - Ampliação e Renovação de Móveis e Utensílios
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.4.0 - Material Permanente + 50.000,00
Art. 2° As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial:
10 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
10.02 - DIVISÃO DE OBRAS
10 - Habitação e Urbanismo
10.58 - Urbanismo
10.58.3232 - Planejamento Urbano
10.58.3231.03 - Pavimentação e Serviços Correlatos
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas - 400.000,00
Art. 3° Em conseqüência do disposto na presente Lei fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos no corrente exercício.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO NUNES DE MORAES
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.