LEI N°. 1726, de 10 de MARÇO de 1976.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

o SR. ANtonio nunes de moraes JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o Decreto Lei Complementar n° 9 de 31 de dezembro de 1969, em seu Artigo 26, § 3°, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°     Fica o Prefeito Municipal autorizado, na forma do disposto pelo Artigo 42 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, abrir um crédito adicional suplementar com vigência até 31 de dezembro de 1.976, no valor de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS) destinado a suplementação da seguinte rubrica orçamentária:

 

DIVISÃO DE PARQUES E JARDINS

 

4.0.0.0 -  Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras Públicas

                                                              Construção, Remodelação de Praças, Parques, Jardins e Arborização de Ruas                Cr$ 100.000,00

 

Art. 2°     A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do "Superávit Financeiro" apurado no exercício de 1.974.

 

Art. 3°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de março de 1.976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município n°. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.