Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado, na forma do disposto pelo Artigo 42 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, abrir um crédito adicional suplementar com vigência até 31 de dezembro de 1.976, no valor de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS) destinado a suplementação da seguinte rubrica orçamentária:
DIVISÃO DE PARQUES E
JARDINS
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
Construção, Remodelação de Praças, Parques, Jardins e Arborização de Ruas Cr$ 100.000,00
Art. 2° A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do "Superávit Financeiro" apurado no exercício de 1.974.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO NUNES DE MORAES
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.