LEI N° 1724, de 19 de fevereiro de 1976

 

Autoriza o Chefe do Executivo a contratar com o Banco do Brasil S.A. operação de crédito até a importância de Cr$ 50.000.000,00 e dá outras providencias.

 

 

ANTONIO NUNES DE MoraeS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso das atribuições legais, conforme determina o Decreto Lei n° 9, de 31/12/69, Artigo 26, § 3°, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A., operação de crédito até o valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros não superiores a 10% (dez por cento) ao ano, correção monetária e demais condições estabelecidas pelo Banco do Brasil S.A..

 

Parágrafo único.        a correção monetária será a mesma utilizada para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), se outros critérios não forem fixados pelas Autoridades Monetárias do País.

 

Art. 2°     Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o artigo 1° serão aplicados em "OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO PRINCIPAL”.

 

Art. 3°     Em garantia do financiamento, o município cederá ao Banco do Brasil S.A. parcelas das quotas do ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), as quais ficam vinculadas à operação de crédito em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e os acessórios da dívida.

 

Art. 4°     Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1977 o Orçamento anual consignará dotações próprias para a amortização das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 5°     Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, em adicional ao orçamento vigente, créditos especiais até a importância de Cr$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito a que se refere o artigo 1° e que se vençam neste exercício e subseqüente, bem como para assegurar a participação de recursos próprios no financiamento das inversões previstas no artigo 2° desta lei.

 

Art. 6°    O crédito a que se refere o artigo 5° terá vigência plurianual de acordo com o artigo 62 § 4° da Constituição Federal.

 

Art. 7°    Fica o Banco do Brasil S.A., na condição de mandatário, autorizado a receber, nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do artigo 3° desta Lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o artigo 1°.

 

Art. 8°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de fevereiro de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município n° xxx, de xx/xx/xxxx.