Lei Nº 172, de 30 de NOVembro De 1951

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica concedido à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil – subsecção de Jacareí, um auxílio de oito mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 8.400,00), destinado ao pagamento do aluguel de sua sede.

 

Art. 2º     O pagamento será feito em parcelas mensais, arquivando-se o recibo do aluguel.

 

Art. 3º     As despesas com a execução desta Lei correrá por verba própria, consignada em cada Orçamento.

 

Art. 4º    A presente Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1952, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de novembro de 1951.

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.