Art. 1º O Artigo 1º da Lei n° 1.664 de 03 de dezembro de
1.974, passa a ter a seguinte redação:
Art.
1º Fica concedida à SOCIEDADE
VETERANOS DE 1.932 (D.S.V. - 32 - M.M.D.C.) de Jacareí e à ASSOCIAÇÃO DOS
EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (FEB), secção de Jacareí, uma
subvenção anual de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) para cada entidade,
destinada a auxiliar os veteranos e expedicionários, viúvas e dependentes,
carentes de recursos financeiros, por doenças e desemprego.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.