Art. 1º Fica concedido ao Curso "EME-VESTIBULARES, deste Município, no presente exercício, uma subvenção de Cr$ 14.000,00 (QUATORZE MIL CRUZEIROS) para ser aplicado em Bolsas de Estudos, à alunos carenciados.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com o disposto no artigo primeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, por Decreto, na forma do disposto do artigo 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, um crédito especial de Cr$ 14.000,00 (QUATORZE MIL CRUZEIROS) que será coberto com os recursos consignados na dotação própria – Subprograma 5.2 - 01 - Código 3.2.7.5.6.2 - Bolsas de Estudos, do orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.