Art. 1º O orçamento programa do Município de Jacareí
para o exercício de 1.976, discriminados nos quadros anexos desta lei, orça a
RECEITA e FIXA A DESPESA
Art. 2º Arrecadar-se-á a RECEITA na conformidade da legislação em vigor e das especificações dos quadros integrantes desta lei, observada a seguinte classificação por fontes:
1 - RECEITA
1.1 - RECEITAS
CORRENTES............. Cr$
62.836.174
1.1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA........................ 24.501.000
1.1.2 - RECEITA PATRIMONIAL.......................... 651.000
1.1.3 - RECEITA INDUSTRIAL.......................... 3.790.000
1.1.4 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 31.623.450
1.1.5 - RECEITAS DIVERSAS.......................... 2.270.724
1.2 - RECEITAS
DE CAPITAL............. Cr$
32.508.450
1.2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO................... 30.000.000
1.2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.... 50.000
1.2.3 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.............. 2.458.450
TOTAL
GERAL.......................... Cr$
95.344.624
Parágrafo único. a operação de Crédito no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), a que se refere este artigo (1.2.1 ) dependerá de autorização conforme disposto no artigo 3º da Resolução nº 62 de 1.975, bem como da "Câmara Municipal".
Art. 3º A DESPESA será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR ORGÃOS.
2 - DESPESA
2.1 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
2.1.1 - DESPESAS CORRENTES...................... 47.147.124
2.1.2 - DESPESAS DE CAPITAL...................... 48.197.500 95.344.624
TOTAL GERAL.................................. 95.344.624
2.2 – Por Órgãos
2.2.1 - Câmara Municipal .............................. 1.405.000
2.2.2 - Órgão Executivo ............................... 5.058.507
2.2.3 - Departamento Jurídico .......................... 284.624
2.2.4 - Departamento de Administração .......... 1.515.214
2.2.5 - Departamento da Fazenda .................. 5.965.805
2.2.6 - Serviços Rodoviário Municipal .............. 5.084.630
2.2.7 - Serviços de Educação e Cultura .......... 12.748.82
2.2.8 - Biblioteca Municipal .............................. 146.575
2.2.9 - Serviços de Assistência Social ............. 5.966.393
2.2.10 - Departamento de Obras .................... 26.777.702
2.2.11 - Departamento de Séricos Urbanos ...... 25.327.867
2.2.12 - Serviços de Transportes ......................... 84.970
2.2.13 - Serviços de Oficinas............................. 498.012 Cr$ 95.344.624
TOTAL
GERAL.......................... Cr$
95.344.624
Art. 4º O poder Executivo tomará as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário.
Art. 5º No curso da execução orçamentária, o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da Receita, observando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das RECEITAS CORRENTES.
Art. 6º As despesas com pessoal e os encargos sociais oriundos dessas despesas, se legalmente aumentadas, poderão ser suplementadas com os recursos das dotações 3.2.6.0, inseridas nas unidades orçamentárias integrantes de cada órgão da Administração,
Art. 7° Esta lei entrará em vigor no dia 1 (um) de janeiro de 1.976
Antonio nunes de moraes júnior
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.