Art.
1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a conceder à Associação dos Funcionários e Servidores Municipais de
Jacareí, a partir do exercício de 1.976, uma subvenção anual no valor de Cr$
96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL CRUZEIROS) para ocorrer as despesas destinadas a
consecução de suas finalidades.
Art.
2º As despesas decorrentes da
execução desta lei à conta de dotação própria consignada no orçamento, ficando
o Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a sua suplementação se
necessário for.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.