Lei Nº. 1704/1975 (vetada).
Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 361 de 28 de dezembro de 1.955
que isenta de impostos, prédios que venham a servir de
Hotel.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí, DECRETA e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 361 de 28 de
dezembro de 1.995, passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Ficarão isentos de
quaisquer impostos municipais as pessoas físicas ou jurídicas, credenciadas
pela EMBRATUR – Empresa Brasileira de Turismo - , como
Empresa dedicada à Indústria do Turismo ou Comércio Hoteleiro, que construírem
na cidade, em qualquer de seus pontos, prédio próprio para Hotel, com, no
mínimo, 40 (quarenta) apartamentos, por 15 (quinze) anos”.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 361 de 28 de
dezembro de 1.956, passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º Para gozarem dos benefícios
do artigo 1º da presente lei, deverão os interessados requererem
ao Prefeito e provarem o início da atividade do estabelecimento, o que será
feito por vistoria a juízo do Prefeito, desde que observadas as seguintes
exigências:
a) PROJETO APROVADO PELA EMBRATUR
b) PROJETO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
1 – 40 (quarenta)
apartamentos no mínimo;
2 – Portaria;
3 – Recepção;
4 –
Restaurante ou Serviço de Bar e
5 –
Lavanderia própria”.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí.
ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.