Lei Nº. 1704/1975 (vetada).

 

Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 361 de 28 de dezembro de 1.955 que isenta de impostos, prédios que venham a servir de Hotel.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí, DECRETA e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    O Artigo 1º da Lei Municipal nº 361 de 28 de dezembro de 1.995, passará a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º      Ficarão isentos de quaisquer impostos municipais as pessoas físicas ou jurídicas, credenciadas pela EMBRATUR – Empresa Brasileira de Turismo - , como Empresa dedicada à Indústria do Turismo ou Comércio Hoteleiro, que construírem na cidade, em qualquer de seus pontos, prédio próprio para Hotel, com, no mínimo, 40 (quarenta) apartamentos, por 15 (quinze) anos”.
 

Art. 2º    O artigo 2º da Lei Municipal nº 361 de 28 de dezembro de 1.956, passará a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 2º      Para gozarem dos benefícios do artigo 1º da presente lei, deverão os interessados requererem ao Prefeito e provarem o início da atividade do estabelecimento, o que será feito por vistoria a juízo do Prefeito, desde que observadas as seguintes exigências:
 
a)    PROJETO APROVADO PELA EMBRATUR
 
b)    PROJETO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
 
              1 – 40 (quarenta) apartamentos no mínimo;
 
              2 – Portaria;
 
              3 – Recepção;
 
              4 – Restaurante ou Serviço de Bar e
 
              5 – Lavanderia própria”.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.