Art. 1º Passa a ater a organização e os vencimentos da Tabela Anexa o quadro de pessoal fixo dos serviços desta Prefeitura.
Art. 2º As majorações de vencimentos entrarão em vigor a 1º de Janeiro de 1952.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.
FALTA TABELA – ESTÁ ILEGíVEL