Art.
1º Fica concedida à Cruzada de
Assistência Social de Jacareí um aumento de subvenção anual, na importância de
Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinada a despesas de custeio para
funcionamento do seu setor da C A I D E - Cruzada Acolhe Irmão Desamparado.
Parágrafo
único. o aumento referido neste
artigo será pago em forma de duodécimos a partir do mês de Julho do corrente
exercício.
Art.
2º Para cumprimento, no
exercício corrente, do disposto na presente lei, fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir por Decreto Executivo, na forma do disposto no artigo 42 e
43 da Lei Federal n° 4320 de 17 de março de 1964, um Crédito Especial no valor de
Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) que será coberto com os recursos do
"Superávit Financeiro" verificado no exercício anterior.
Art.
3º O Executivo fará constar nos
orçamentos subseqüentes, em dotação própria, o aumento da subvenção concedida
pela presente lei.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos estabelecidos pelo artigo 1º
parágrafo único, e no valor fixado pelo artigo 2º para o atual exercício,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.