VETADA
LEI Nº 1698/1975
Dá nova redação ao Art. 26 da Lei Municipal
nº 1.458 de 04 de Junho de 1.971 (Código de Obras) que dispõem sobre
Construções e Loteamentos em geral no Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 26 da Lei Municipal n° 1.458 de 04
de junho de 1.971 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 26 O prazo para aprovação dos projetos será
de 25 (vinte e cinco) dias corridos, contados a partir da data da entrada e, se
findo este prazo não tiver sido aprovado o interessado através de uma
comunicação escrita à Prefeitura poderá iniciar as obras, sujeitando-se a
demolir o que tiver sido feito em desacordo com a planta apresentada."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, xx de xxxx de 1975.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Publicado no Diário
de Jacareí, no livro nº. 11.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.