VETADA

 

LEI Nº 1698/1975

 

Dá nova redação ao Art. 26 da Lei Municipal nº 1.458 de 04 de Junho de 1.971 (Código de Obras) que dispõem sobre Construções e Loteamentos em geral no Município.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    O Artigo 26 da Lei Municipal n° 1.458 de 04 de junho de 1.971 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 26   O prazo para aprovação dos projetos será de 25 (vinte e cinco) dias corridos, contados a partir da data da entrada e, se findo este prazo não tiver sido aprovado o interessado através de uma comunicação escrita à Prefeitura poderá iniciar as obras, sujeitando-se a demolir o que tiver sido feito em desacordo com a planta apresentada."

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, xx de xxxx de 1975.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Publicado no Diário de Jacareí, no livro nº. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.