VETADA

 

LEI Nº 1686/1975

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.458 de 04.06.71, que dispõe sobre as construções e loteamentos em geral no Município.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUnicipal DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEi:

 

Art. 1º     O artigo 26 da Lei n° 1.458 de 04 de junho 1.971, passará a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 26 – O prazo para aprovação dos projetos será de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de entrada e, se findo este prazo não tiver sido aprovado o interessado através de uma comunicação escrita à Prefeitura, poderá iniciar as obras, sujeitando-se a demolir o que tiver sido feito em desacordo com a planta apresentada.

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.