VETADA
LEI Nº 1686/1975
Altera dispositivo da Lei Municipal nº
1.458 de 04.06.71, que dispõe sobre as construções e loteamentos em geral no
Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUnicipal DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEi:
Art. 1º O artigo 26 da Lei n° 1.458 de 04 de
junho 1.971, passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 26 – O prazo para aprovação dos projetos será de 20 (vinte) dias
corridos contados a partir da data de entrada e, se findo este prazo não tiver
sido aprovado o interessado através de uma comunicação escrita à Prefeitura,
poderá iniciar as obras, sujeitando-se a demolir o que tiver sido feito em
desacordo com a planta apresentada.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí.
ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.