Art. 1° Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA A CASA DO RADIOAMADOR DE JACAREÍ - "CARAJÁ"
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Antonio Nunes de Moraes júnior
Prefeito municipal
Publicado no Diário de Jacareí de, no livro nº. 11.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.