lei 1670, de 17 de dezembro de 1974

 

A câmara municipal de jacareí aprovou e eu antonio de mOraes júnior, prefeito municipal, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica suprimido do art. 7º da Lei 943/64, com as modificações constantes da Lei 1.634/74 a expressão “excluídas licitações e compras”.

 

Art. 2º    Fica suprimido do artigo 8º da Lei 943/64, com as modificações constantes da Lei 1.634/74 a expressão “Superintender as licitações e compras”.

 

Art. 3º    Fica suprimido do artigo 16 da Lei 943/64, com as modificações constantes da Lei 1.634/74 e acrescentando ao artigo 15 da mesma lei o inciso.

 

VI – Divisão de Compras;

 

Art. 4º    Ficarão prorrogadas por noventa dias os prazos fixados para a consolidação e regulamentação da Lei 943/64 e para a consolidação da Lei 1.447/71.

 

Art. 5º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em 17 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município xxx, de xx/xx/xxxx.