Art. 1º Fica suprimido do art. 7º da Lei nº 943/64, com as modificações constantes da Lei nº 1.634/74 a expressão “excluídas licitações e compras”.
Art. 2º Fica suprimido do artigo 8º da Lei nº 943/64, com as modificações constantes da Lei nº 1.634/74 a expressão “Superintender as licitações e compras”.
Art. 3º Fica suprimido do artigo 16 da Lei nº 943/64, com as modificações constantes da Lei nº 1.634/74 e acrescentando ao artigo 15 da mesma lei o inciso.
Art. 4º Ficarão prorrogadas por noventa dias os prazos fixados para a consolidação e regulamentação da Lei nº 943/64 e para a consolidação da Lei nº 1.447/71.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.