Art. 1º Fica concedido no presente exercício aos funcionários efetivos, contratados e inativos da Câmara Municipal, um abono correspondente ao valor equivalente ao 13º salário estabelecido em lei aos servidores regidos pela C.L.T.
Art. 2º O pagamento a que se refere o artigo anterior é calculado proporcionalmente aos dias de efetivo trabalho, considerando-se como tal, somente o não comparecimento nos dias correspondentes ao período de férias regulamentares, licença de gestante e os licenciados por acidente no trabalho.
Art. 3º Não estão condicionados no artigo 2º os inativos que terão abono integral correspondente ao salário de cada um.
Art. 4º Para ocorrer as despesas da presente lei, fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, um Crédito Especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), que será coberto com anulações parciais das seguintes consignações orçamentárias:
ÓRGÃO LEGISLATIVO
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.1.0.0 Pessoal – Pessoal Civil
IV - Reserva para alteração de vencimentos e outras vantagens fixas 13.000,00
3.1.4.0.0.0 Encargos Diversos
Despesas miúdas de pronto pagamento 12.000,00
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.