LeI 1668, de 03 de dezembro de 1974

 

a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu, ANTONIO Nunes de Moraes júnior, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica concedido no presente exercício aos funcionários efetivos, contratados e inativos da Câmara Municipal, um abono correspondente ao valor equivalente ao 13º salário estabelecido em lei aos servidores regidos pela C.L.T.

 

Art. 2º     O pagamento a que se refere o artigo anterior é calculado proporcionalmente aos dias de efetivo trabalho, considerando-se como tal, somente o não comparecimento nos dias correspondentes ao período de férias regulamentares, licença de gestante e os licenciados por acidente no trabalho.

 

Art. 3º     Não estão condicionados no artigo 2º os inativos que terão abono integral correspondente ao salário de cada um.

 

Art. 4º     Para ocorrer as despesas da presente lei, fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, um Crédito Especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), que será coberto com anulações parciais das seguintes consignações orçamentárias:

 

ÓRGÃO LEGISLATIVO

 

DESPESAS CORRENTES

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.1.0.0    Pessoal – Pessoal Civil

 

IV - Reserva para alteração de vencimentos e outras vantagens fixas                                                             13.000,00

 

3.1.4.0.0.0    Encargos Diversos

 

Despesas miúdas de pronto pagamento                12.000,00

 

Art. 5º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em 03 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município xxx, de xx/xx/xxxx.