LEI 1663, de 03 de dezembro de 1974

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu, Antonio Nunes de Moraes Júnior, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º            Passa a constituir, doravante, bem patrimonial do Município revertido da categoria de bens públicos de uso comum, uma área de terra, integrada por três glebas, totalizando 1.005,52 mts2 (um mil e cinco metros quadrados e cinqüenta e dois centímetros), situadas à Avenida das Indústrias e Rua São Sebastião, no loteamento denominado Jardim das Indústrias, Bairro do Pedregulho, deste distrito e município de Jacareí.

 

§ 1º     a primeira gleba de terras, totaliza uma área de 580,00 mts2. (quinhentos e oitenta metros quadrados), tendo as frentes para a Avenida das Indústrias e Rua São Sebastião, medindo 71,00 mts. (setenta e um metros) em linha curva para as referidas vias, confrontando nos fundos com propriedade de José Anselmo Massari, na extensão de 41,00 mts. (quarenta e um metros).

 

§ 2º     a outra gleba de terras, também localizada no Bairro do Pedregulho, loteamento do Jardim das Indústrias, deste distrito e município, conta com uma área de 205,00 mts.2. (duzentos e cinco metros quadrados), confrontando de frente para a Rua São Sebastião, onde mede de largura 12,00 mts. (doze metros), tendo nos fundos igual largura, confrontando com propriedade de José Anselmo Massari; do lado direito de quem de frente olha o imóvel, confrontando com terras pertencentes à municipalidade, tem de comprimento 20,00 mts. (vinte metros) do lado esquerdo confronta com terras de propriedade do município constituída da terceira gleba, medindo 17,30 mts. (dezessete metros e trinta centímetros) de comprimento;

 

§ 3º     a terceira gleba, ainda localizada no mesmo loteamento e bairro, deste distrito e município, perfaz uma área de 220,52 mts.2 (duzentos e vinte metros quadrados e cinqüenta e dois centímetros), confrontando de frente para a Rua São Sebastião, onde mede 15,00 mts. (quinze metros) de largura, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividindo com terras pertencentes a José Anselmo Massari; do lado direito de quem de frente olha o imóvel, divide com a gleba descrita no parágrafo anterior, tendo de comprimento 17,30 mts. (dezessete metros e trinta centímetros) do lado esquerdo confronta com uma viela e mede 12,50 mts. (doze metros e cinqüenta centímetros).

 

§ 4º     às áreas, divisas e confrontações das glebas acima descritas, foram objetos de autorização para permuta com particulares, pela lei municipal 1.619 de 14/05/74 a fim de ser orlada e delimitada uma área de segurança ao poço artesiano, construído pela Municipalidade, no loteamento Jardim das Indústrias, Bairro do Pedregulho, nesta cidade.

 

Art. 2º As repartições municipais farão os registros e anotações decorrentes desta lei, providenciando a imediata transcrição no registro público do imóvel patrimonial descrito.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município xxx, de xx/xx/xxxx.