Art. 1º Fica alterado para o exercício de 1.975 o Plano
Plurianual de Investimentos, no Triênio
Art. 2º Em conseqüência do que dispõe o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 59.980,000,00 (Cinqüenta e Nove Milhões, Novecentos e Oitenta Mil Cruzeiros), correspondente às despesas de Capital discriminadas no Plano Plarianual de Investimentos, no triênio especificado no artigo primeiro desta lei conforme os seguintes Programas por Funções de Governo:
PROGRAMAS |
1975 |
1976 |
1977 |
TOTAL |
|
0 |
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
470.000,00 |
280.000,00 |
336.000,00 |
1.086.000,00 |
1 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
780.000,00 |
790.000,00 |
948.000,00 |
2.518.000,00 |
2 |
DEFESA E SEGURANÇA |
3.290.000,00 |
150.000,00 |
180.000,00 |
3.620.000,00 |
4 |
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
1.950.000,00 |
650.000,00 |
780.000,00 |
3.380.000,00 |
5 |
EDUCAÇÃO |
2.660.000,00 |
1.435.000,00 |
1.722.000,00 |
5.817.000,00 |
7 |
SAÚDE |
960.000,00 |
100.000,00 |
120.000,00 |
1.180.000,00 |
8 |
BEM ESTAR SOCIAL |
215.000,00 |
220.000,00 |
264.000,00 |
699.000,00 |
9 |
SERVIÇOS URBANOS |
15.610.000,00 |
11.850.000,00 |
14.220.000,00 |
41.680.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL |
25.935.000,00 |
15.475.000,00 |
18.570.000,00 |
59.980.000,00 |
Art. 3º No cumprimento do disposto no artigo 1º
desta lei, em cada exercício, serão observados os limites parciais das
respectivas despesas de capital fixadas no Orçamento Plurianual
de Investimentos relativos ao triênio
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de Janeiro de 1.975, revogadas as disposições em contrário.