Lei Nº 166, de 23 de novembro De 1951

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para a Obras das Vocações Sacerdotais.

 

Parágrafo único.       esse auxílio destina-se ao custeio dos menores pobres desta cidade internados no seminário de Taubaté.

 

Art. 2º    Cabe à Parachia de Nossa Senhora da Conceição, por intermédio da Associação de São José a arrecadação na Prefeitura dessa importância, assim como dar quitação, assinar recibos, ou outros documentos que seja necessário para o cumprimento desta lei.

 

Art. 3º    As despesas com esta lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento de 1952.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 1951.

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.