Art. 1º Fica retificada a Lei Municipal nº 1.623 do corrente ano, sem alteração do total de Cr$ 7.324,59 (SETE MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO CRUZEIROS E CINQÜENTA E NOVE CENTAVOS) nela consignada, para que dela conste, no artigo 1º, e Serviço de Assistência Social, Cr$ 525,60, (QUINHENTOS E VINTE E CINCO CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) e não Cr$ 325,60 (TREZENTOS E VINTE E CINCO CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) como, por engano constou.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.