LEI 1626, DE 14 de maio de 1974

 

Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do município.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º    O perímetro urbano do Município de Jacareí passa a ter a seguinte delimitação, de acordo com o Artigo 120, do Decreto-Lei Complementar 9, de 31 de dezembro de 1.969 (LOM):

 

Inicia na Rodovia Presidente Dutra, na ponte sobre o Rio Comprido, subindo o mesmo até a ponte da antiga estrada S. Paulo-Rio de Janeiro; daí, defletindo à direita segue pela referida estrada até encontrar a estrada Municipal do Rio Comprido. Deste ponto segue pela Estrada Municipal até encontrar a estrada Jacareí-Jambeiro. Deste ponto, tomando o rumo da cidade de Jacareí, segue até encontrar a Estrada Estadual Jacareí-Santa Branca. Daí segue no sentido Jacareí-Santa Branca, numa distância de 1.000 ms., por essa estrada. Deste ponto, defletindo para a direita, ruma em linha reta até a bifurcação da Estrada Municipal do Campo Grande. Daí, defletindo também para a direita, segue em linha reta até encontrar a confluência da Estrada Velha Rio-São Paulo com a Estrada do Bom Jesus. Partindo deste ponto a defletindo para a direita segue em linha reta até o meio do Viaduto da Variante "Lucas Nogueira Garcez" sobre a Rodovia Presidente Dutra. Partindo deste ponto, segue o eixo da Rodovia “D. Pedro I” sentido Jacareí-Campinas numa distância de 500 ms. Daí, defletindo para a direita, mantém-se uma linha sempre guardando uma distância de 500 ms. da Rodovia Presidente Dutra, até encontrar a Estrada do Jaguari. Deste ponto, defletindo para a esquerda, segue por esta estrada numa distância de 500 ms. no sentido Jacareí-Jaguari. Defletindo a direita segue numa linha paralela à Via Dutra, guardando uma distância de 1.000 ms., até encontrar o Rio Comprido. Deste ponto deflete a direita subindo o referido Rio Comprido, até o ponto inicial na ponte da Rodovia Presidente Dutra.

 

Art. 2º    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de maio de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município xxx, de xx/xx/xxxxx.