Art.
1º O
perímetro urbano do Município de Jacareí passa a ter a seguinte delimitação, de
acordo com o Artigo 120, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de
1.969 (LOM):
Inicia
na Rodovia Presidente Dutra, na ponte sobre o Rio Comprido, subindo o mesmo até
a ponte da antiga estrada S. Paulo-Rio de Janeiro; daí, defletindo à direita
segue pela referida estrada até encontrar a estrada Municipal do Rio Comprido.
Deste ponto segue pela Estrada Municipal até encontrar a estrada
Jacareí-Jambeiro. Deste ponto, tomando o rumo da cidade de Jacareí, segue até
encontrar a Estrada Estadual Jacareí-Santa Branca. Daí segue no sentido Jacareí-Santa
Branca, numa distância de 1.000 ms., por essa estrada. Deste ponto, defletindo
para a direita, ruma em linha reta até a bifurcação da Estrada Municipal do
Campo Grande. Daí, defletindo também para a direita, segue em linha reta até
encontrar a confluência da Estrada Velha Rio-São Paulo com a Estrada do Bom
Jesus. Partindo deste ponto a defletindo para a direita segue em linha reta até
o meio do Viaduto da Variante "Lucas Nogueira Garcez" sobre a Rodovia
Presidente Dutra. Partindo deste ponto, segue o eixo da Rodovia “D. Pedro I”
sentido Jacareí-Campinas numa distância de 500 ms. Daí, defletindo para a
direita, mantém-se uma linha sempre guardando uma distância de 500 ms. da
Rodovia Presidente Dutra, até encontrar a Estrada do Jaguari. Deste ponto,
defletindo para a esquerda, segue por esta estrada numa distância de 500 ms. no
sentido Jacareí-Jaguari. Defletindo a direita segue numa linha paralela à Via
Dutra, guardando uma distância de 1.000 ms., até encontrar o Rio Comprido.
Deste ponto deflete a direita subindo o referido Rio Comprido, até o ponto
inicial na ponte da Rodovia Presidente Dutra.
Art.
2º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.