Lei Nº 162, de 21 de setembro De 1951

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    As firmas industriais existentes nesta cidade, que remodelem, modernizem ou ampliem suas instalações, terão direito ao congelamento do imposto de Indústria e Profissões, nas condições e pelos prazos adiante ficados.

 

Art. 2º    A estabilização do imposto tomará por base o capital investido nas novas instalações e a quantidade de operários novos admitidos, a saber:

 

Investimento Mínimo                                    Lugares Novos                                                                                                       Prazo de Congelamento

Dois milhões de cruzeiros                         25 a 50                                                                                              Cinco anos

Quatro milhões de cruzeiros                      50 a 100                                                                                             dez anos

Superior a quatro milhões de cruzeiros        cem (100)                                                                                          quinze anos

 

Art. 3º     Para pleitear os favores desta lei os interessados instruirão o seu requerimento com as provas documentais do capital investido nas novas instalações, do número médio de operários que empregaram nos dois últimos anos anteriores a aquele em que foram ultimadas as novas instalações e do número de operários empregados na ocasião do pedido.

 

Art. 4º    Obtidos despacho favorável à sua pretensão, os interessados firmarão um contrato com a Prefeitura Municipal, no qual se estipulará a rescisão ou redução do tempo, automaticamente, no caso de diminuição do número de operários estabelecidos no artigo segundo, ou de alienação total ou parcial das instalações que deram direito ao congelamento do imposto.

 

Art. 5º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de setembro de 1951.

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.